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Convenção Coletiva de Trabalho 2017/18 – Rádios e TVs Abertas do RJ

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 SAIU A CONVENÇÃO COLETIVA 2017/18 
Assinada ontem por representantes das empresas e do sindicato dos trabalhadores em rádios e TVs abertas do estado do RJ, a nova “CCT” já está valendo.

O QUE HÁ DE NOVO?

Devido às mudanças nas leis trabalhistas, a estrutura da nova Convenção é bem diferente do modelo de 2016. Em alguns casos, o conteúdo continua o mesmo, mas a forma mudou. Então é importante ter muita atenção, e sempre em caso de dúvidas procurar diretamente o nosso sindicato para entender e exercer seus direitos. Exemplos de perguntas comuns que temos recebido são:

 

  •  Minha cidade ficou de fora? NÃO.
    O primeiro exemplo que pode gerar dúvidas é a 2ª cláusula, que fala sobre “abrangência” e menciona alguns municípios do estado, mas não todos. Alguma cidade ficou de fora da CCT? Não! Porque esta cláusula diz respeito a uma identificação burocrática que certos municípios ainda não têm. O ponto que trata especificamente da Abrangência da CCT está na 65ª cláusula, lá no final do documento: todos os trabalhadores representados pelo nosso sindicato. E quem o nosso sindicato representa? Todo mundo que trabalha em empresas de rádio e/ou televisão no estado do RJ. Estão de fora somente os radialistas que já são contemplados por outras negociações como o pessoal de TVs a Cabo e por Assinatura, da EBC e da TV Alerj (clique para conferir todos os acordos vigentes mediados pelo nosso sindicato).

 

  •  O reajuste foi menor? NÃO.
    Não importa se é 3%, 10% ou 80%: o que determina se o reajuste é maior ou menor é a porcentagem da inflação acumulada no período (no nosso caso, o período é de outubro de 2016 até outubro de 2017). Desde a última Convenção Coletiva, os índices oficiais de inflação no Brasil (IPCA e INPC), calculados pelo IBGE, acumularam em 1,62%. Por isso o reajuste de 3% representa um ganho real de cerca de 1,38%, o maior desde 2011.

 

  •  Vou ser descontado a mais pelo sindicato? NÃO.
    Na prática, até este ano todo mundo dava cerca de 4% de um salário para o sindicato uma vez por ano obrigatoriamente – sem contar a mensalidade para quem é sócio ou o fortalecimento, que são investimentos voluntários. Agora, são 2% apenas para quem aprova nosso trabalho, como quem votou “sim” na CCT. Como conquistamos um aumento real de 1,38% ao mês, na prática, ninguém está sendo descontado a mais. Na prática, todo mundo está ganhando um total anual entre 15,94% (para quem votou “sim” e fortaleceu o sindicato) e 17,94% de um salário (para quem votou “não”).
    Isso porque, no Brasil, sempre houveram 3 formas de arrecadação para os sindicatos: (1) a mensalidade dos sócios – que no nosso sindicato vai de 5% a 10% do piso-salarial todo mês, (2) a contribuição voluntária – que aqui sempre foi de 1% do salário ao ano, (3) e o famoso “imposto” sindical ou contribuição obrigatória – no valor simbólico de 1 dia de trabalho (entre 3,8% e 5% do salário ao ano).

    Com o fim da obrigatoriedade de contribuir, surge um novo modelo, onde o trabalhador escolhe apoiar especificamente para as negociações coletivas, e somente se reconhecer o trabalho do seu sindicato. Sem isso, você economizaria quase 4% de 1 salário em 2018, e teria um sindicato bem mais fraco para defender seus direitos na próxima CCT, com muito poucas chances de um reajuste digno.

 

Leia a Convenção Completa:

 Confira neste link o texto completo, com reajustes, prazos e pagamentos que você deve receber a partir de agora: http://bit.ly/cct-rtv-2017-18

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