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Saque do FGTS: fuja das pegadinhas e escolha consciente

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As novas regras do FGTS (vigentes pela Medida Provisória 889) trazem alguns dilemas ao trabalhador. Afinal, o que vale mais a pena? Deixar o dinheiro render no fundo ou sacar agora? Optar pelo Saque de Aniversário ou receber mais caso seja demitido sem justa causa nos próximos dois anos? Confira abaixo as principais informações para tomar sua decisão.
#VemComSeuSindicato

 

Como funciona o FGTS

Vale explicar para quem não sabe: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um tipo de “poupança” que o trabalhador só pode sacar em situações específicas que o governo determina. 

O FGTS é alimentado todo mês pelas empresas, com um valor correspondente a 10% do salário de cada trabalhador. É comum que você tenha várias contas no FGTS: uma conta ativa, para o seu emprego atual (caso tenha) e outras contas inativas (sendo uma para emprego que você já teve e saiu sem sacar o FGTS, por exemplo, quando se pede demissão).

Quando junta todas as contas de todos os trabalhadores, aquele dinheiro que não é sacado o governo deve investir. Esse investimento deve ir para setores estratégicos para beneficiar a sociedade como um todo (por exemplo, a construção civil). Mas, como qualquer investimento, também deve render juros para benefício individual do trabalhador, quando ele precisar sacar. Se a gestão do FGTS não for bem planejada, tudo isso vai por água abaixo.

 

Diferentes tipos de saque do FGTS

O primeiro tipo de saque do FGTS são aqueles da regra geral. O mais comum é quando o funcionário é demitido sem justa causa. Vale lembrar que nessas situações o trabalhador recebe também o dinheiro da multa de 40% paga pela empresa – independente do FGTS. Outros usos possíveis do FGTS que já eram previstos em lei são: casos de compra de casa própria, necessidade por doença, aposentadoria, falecimento ou inatividade.

O segundo tipo de saque acontece quando o governo estabelece períodos em que os trabalhadores podem retirar parte do FGTS se quiserem. É o que anuncia a MP889: entre setembro de 2019 e março de 2020, todos os brasileiros poderão sacar até R$500,00 de cada conta que possuírem no FGTS. Por exemplo: quem tiver 300 reais em uma conta poderá sacar esses R$300,00 integralmente; quem tiver uma conta com 600 reais poderá sacar apenas R$500,00 (o mesmo vale para quem tiver várias contas: o limite é de 500 reais por cada uma).

Outro fruto da MP889 é o Saque-Aniversário: um terceiro tipo como opção para quem quiser retirar parte do FGTS todo ano (a partir do mês do seu aniversário). Mas aqui tem pegadinha: quem escolher o Saque-Aniversário perde o direito de receber parte do FGTS caso seja demitido sem justa causa (ainda recebe a multa de 40% da empresa). Portanto é preciso escolher com cautela e, uma vez entrando para o sistema do Saque-Aniversário, quem quiser voltar para o sistema de saque por demissão terá que esperar 2 anos.

 

Dúvidas importantes:

As condições do novo Saque-Aniversário estão confundindo muita gente. É importante lembrar que quem fizer o outro tipo de saque (com limite de 500 reais por conta) continuará podendo receber o FGTS na hora da demissão normalmente – apenas deixa de ter aquele dinheiro investido para tê-lo em mãos.

Outra grande dúvida é como funciona tabela de valores para o Saque-Aniversário. Veja:

 

Se você possui na conta… poderá sacar… e mais esse valor fixo:
até R$ 500 50% dessa conta R$0,00
de R$ 500,01 até R$ 1000 40% dessa conta R$ 50,00
de R$ 1000,01 até R$ 5000 30% dessa conta R$ 150,00
de R$ 5000,01 até R$ 10.000,00 20% dessa conta R$ 650,00
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 15% dessa conta R$ 1.150,00
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 10% dessa conta R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,001 5% dessa conta R$ 2.900,00

 

Esse sistema vale para cada conta que você possua (ativa ou inativa). Por exemplo: se você tiver 200 reais em uma conta ativa (do seu emprego atual), e outras duas contas inativas (de empregos anteriores) com 300 e 500 reais respectivamente, então você poderá sacar 50% do valor de cada uma (100 reais da conta ativa + 150 reais da primeira conta inativa + 250 reais da segunda conta inativa). Assim você poderia sacar 500 reais ao todo (somando os valores disponíveis nas três contas).

Se, por outro lado, alguma das suas contas (ativa ou inativas) tiver mais de 500 reais, é preciso calcular, além do percentual sobre o saldo, mais um valor adicional, definido na terceira coluna da tabela. Ou seja, quem tiver uma conta com 1.000 reais poderá sacar 40% desse valor mais 50 reais. Já quem tiver mais de 21 mil reais em uma única conta pode retirar apenas 5% mais 2,9 mil reais. Esse processo se repetirá todo ano, sempre valendo para cada conta que tiver algum valor para sacar, e deve ser somado caso haja mais de uma.

 

Quer sacar agora para pagar dívidas?

Por um lado, a MP889 aumentou os índices de rendimento para quem escolher não sacar e manter o dinheiro investido no FGTS. Por outro lado, mesmo rendendo mais que anteriormente (semelhante à poupança tradicional), o FGTS ainda rende menos que outros fundos disponíveis no mercado. A questão é que muita gente não tem hábito de poupar nem possui conhecimentos sobre como investir sem acabar perdendo o dinheiro. Nesses casos pode ser melhor não sacar o FGTS e manter como reserva de emergência para o caso de ser demitido no futuro.

A retirada anual vale mais a pena para quem está “estourado” em modalidades de crédito mais caras, como o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito, diz o planejador financeiro Roberto Agi. “Nesse caso, mesmo com o aumento da rentabilidade do fundo, ele estará pagando muito mais juros nessas dívidas. Portanto, é melhor quitá-las”.

 

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