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Milhões de trabalhadores por todo o país aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação ao invés da Taxa Referencial (TR) a partir de 1999. Este mês, o Ministro Luis Barroso suspendeu a tramitação de todas as ações sobre o tema até o julgamento da corte.
Atualmente no Brasil, existem cerca de 450 mil ações na Justiça pedindo a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período de 1999 à 2018 não pela Taxa Referencial (TR), que tem tido rendimento de 0%. Índices inflacionários, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulam alta de 5,07% e 2,76% em 12 meses, respectivamente.
Há anos que a equipe jurídica do SinRadTv-RJ está nessa luta, conquistando avanços em vários processos e promovendo a pauta no debate público. Agora, o STF centralizou definitivamente essa responsabilidade. Resta aguardar que agilizem o julgamento definitivo.
De acordo com a decisão do ministro, a suspensão será mantida até que o STF dê uma resposta definitiva sobre o tema. Quando existem muitos processos sobre o mesmo tema, o STF pode escolher aplicar uma decisão única para todos, a fim de otimizar o tempo e a burocracia jurídica. O julgamento do caso no plenário do Supremo está marcado para 12 de dezembro.
A ação que servirá de base ao Supremo é de 2014, e pedia a suspensão imediata do uso da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do FGTS e a substituição por um índice inflacionário, como o IPCA. Ela questiona que a aplicação da TR a partir de 1999 teria gerado prejuízos de até 88,3% em cada conta do FGTS de cada trabalhador.
Por exemplo: alguém que tinha R$ 1 mil na conta do fundo em 1999, em 2014 teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice diferente, medindo simplesmente a inflação comum, o valor seria mais que o dobro – R$ 2.586,44.
Essa suspensão temporária dos processos evita que sejam influenciados pelo parecer do Superior Tribunal de Justiça, que foi contra os trabalhadores em 2018. Barroso dá a entender que “o jogo ainda não acabou”, reafirmando que a decisão do STJ não estará acima do que o STF decidir este ano.
Dessa maneira, ele dá novo fôlego para as ações em trâmite, bem como pra quem pretende pleitear o direito na justiça atualmente. Em alguns casos, os valores dos prejuízos são superiores a centenas de milhares de reais, de modo em que a decisão do STF poderá não só corrigir uma injustiça histórica, mas também injetar milhões na economia.
A ação que tramita no STF está prevista para ser julgada no dia 12 de dezembro deste ano. Até lá, todos os processos semelhantes devem aguardar suspensos. Se o pedido for aceito pelo plenário do STF, serão apuradas perdas de até 88,3% em cada conta do FGTS, ou seja, quem tiver entrado com a ação poderá recuperar até 88% do valor perdido.
Sim! Quem trabalhou com carteira assinada no período entre 1999 à 2013 ainda pode acionar a justiça para reaver os seus direitos. Não importa a quantidade de anos de atividades. Além disso, vale ressaltar que mesmo que a pessoa tenha realizado o levantamento do saldo, em razão de demissão sem justa causa ou financiamento imobiliário, ou até mesmo por ter se aposentado, também pode ingressar com o pedido de revisão dos valores.
Sabemos que muita gente não pensa em entrar na justiça porque não possui recursos para um advogado. Mas quem é sócio do SinRadTv-RJ pode contar com nossa assessoria jurídica gratuita em casos como este e outros. Basta entrar em contato pelo e-mail juridico.radialistasrj@gmail.com. Em situações como essa, mesmo quem não é sócio pode colocar na ponta do lápis e conferir por si mesmo o custo benefício.
Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999. Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito a ser restituído. É importante ressaltar que a correção não é automática, portanto será preciso entrar na justiça para pleitear esse reajuste.
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Documentos necessários para entrar com uma ação:
Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. Segundo dados do Banco Central, no entanto, desde 2017 a TR está zerada. Isso significa que o FGTS só vem sendo corrigido em 3%. Em 2013, por exemplo, a TR acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.
Um dos argumentos da ação é que o Supremo já decidiu em 2013 que é ilegal corrigir os precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público) pela TR e mandou corrigir pela inflação. Espera-se que esses dados sejam considerados no julgamento em dezembro.
Fique ligado no seu sindicato para mais informações.