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Como estão os processos sobre correção do FGTS em todo o país?

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Milhões de trabalhadores por todo o país aguardam a decisão do  Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação ao invés da Taxa Referencial (TR) a partir de 1999. Este mês, o Ministro Luis Barroso suspendeu a tramitação de todas as ações sobre o tema até o julgamento da corte.

Atualmente no Brasil, existem cerca de 450 mil ações na Justiça pedindo a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período de 1999 à 2018 não pela Taxa Referencial (TR), que tem tido rendimento de 0%. Índices inflacionários, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulam alta de 5,07% e 2,76% em 12 meses, respectivamente.

Há anos que a equipe jurídica do SinRadTv-RJ está nessa luta, conquistando avanços em vários processos e promovendo a pauta no debate público. Agora, o STF centralizou definitivamente essa responsabilidade. Resta aguardar que agilizem o julgamento definitivo.

De acordo com a decisão do ministro, a suspensão será mantida até que o STF dê uma resposta definitiva sobre o tema. Quando existem muitos processos sobre o mesmo tema, o STF pode escolher aplicar uma decisão única para todos, a fim de otimizar o tempo e a burocracia jurídica. O julgamento do caso no plenário do Supremo está marcado para 12 de dezembro.

A ação que servirá de base ao Supremo é de 2014, e pedia a suspensão imediata do uso da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do FGTS e a substituição por um índice inflacionário, como o IPCA. Ela questiona que a aplicação da TR a partir de 1999 teria gerado prejuízos de até 88,3% em cada conta do FGTS de cada trabalhador.

Por exemplo: alguém que tinha R$ 1 mil na conta do fundo em 1999, em 2014 teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice diferente, medindo simplesmente a inflação comum, o valor seria mais que o dobro – R$ 2.586,44.

 

Esperança para quem já entrou ou quer entrar na justiça

Essa suspensão temporária dos processos evita que sejam influenciados pelo parecer do Superior Tribunal de Justiça, que foi contra os trabalhadores em 2018. Barroso dá a entender que “o jogo ainda não acabou”, reafirmando que a decisão do STJ não estará acima do que o STF decidir este ano.

Dessa maneira, ele dá novo fôlego para as ações em trâmite, bem como pra quem pretende pleitear o direito na justiça atualmente. Em alguns casos, os valores dos prejuízos são superiores a centenas de milhares de reais, de modo em que a decisão do STF poderá não só corrigir uma injustiça histórica, mas também injetar milhões na economia.

 

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Quando o STF voltará a julgar revisão do FGTS?

A ação que tramita no STF está prevista para ser julgada no dia 12 de dezembro deste ano. Até lá, todos os processos semelhantes devem aguardar suspensos. Se o pedido for aceito pelo plenário do STF, serão apuradas perdas de até 88,3% em cada conta do FGTS, ou seja, quem tiver entrado com a ação poderá recuperar até 88% do valor perdido.

 

Ainda posso entrar com uma ação na justiça?

Sim! Quem trabalhou com carteira assinada no período entre 1999 à 2013 ainda pode acionar a justiça para reaver os seus direitos. Não importa a quantidade de anos de atividades. Além disso, vale ressaltar que mesmo que a pessoa tenha realizado o levantamento do saldo, em razão de demissão sem justa causa ou financiamento imobiliário, ou até mesmo por ter se aposentado, também pode ingressar com o pedido de revisão dos valores.

Sabemos que muita gente não pensa em entrar na justiça porque não possui recursos para um advogado. Mas quem é sócio do SinRadTv-RJ pode contar com nossa assessoria jurídica gratuita em casos como este e outros. Basta entrar em contato pelo e-mail juridico.radialistasrj@gmail.com. Em situações como essa, mesmo quem não é sócio pode colocar na ponta do lápis e conferir por si mesmo o custo benefício.

 

Quem tem direito à revisão?

Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999. Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito a ser restituído. É importante ressaltar que a correção não é automática, portanto será preciso entrar na justiça para pleitear esse reajuste.

 

Quanto você tem direito a receber? 

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

 

Documentos necessários para entrar com uma ação:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência

 

Perdas com a TR

Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. Segundo dados do Banco Central, no entanto, desde 2017 a TR está zerada. Isso significa que o FGTS só vem sendo corrigido em 3%. Em 2013, por exemplo, a TR acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.

Um dos argumentos da ação é que o Supremo já decidiu em 2013 que é ilegal corrigir os precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público) pela TR e mandou corrigir pela inflação. Espera-se que esses dados sejam considerados no julgamento em dezembro.

Fique ligado no seu sindicato para mais informações.

Fonte: Agência Brasil

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