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Nas últimas semanas, radialistas de todo o Rio de Janeiro têm perguntado sobre detalhes, prazos e valores da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022.
Funcionários e funcionárias tanto de Rádio e TV aberta, quanto de TV por Assinatura entraram em contato conosco pelas redes sociais, WhatsApp e e-mail.
Com a consultoria do advogado Robson Santos (do nosso Departamento Jurídico), respondemos às perguntas mais frequentes para você.
– Até qual data as empresas devem pagar o REAJUSTE? Ou seja, a partir de qual mês o salário já deve vir com o reajuste?
A partir de fevereiro de 2022, conforme cláusula quarta da CCT 2021/2022.
– Até qual data as empresas devem pagar o ABONO?
Dezembro de 2021, sendo 10,78% do salário normativo. Caso a emissora não pague na folha de dezembro de 2021, será pago o valor de 16,17% na folha de janeiro de 2022, conforme cláusula terceira da CCT 2021/2022.
– O que o(a) radialista deve fazer caso a empresa não pague com o reajuste a partir da DATA LIMITE?
Caso a empresa não pague o reajuste salarial, o(a) radialista deverá entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato pelo e-mail juridico.radialistasrj@gmail.com e fazer a denúncia. Diante disso, iremos notificar a empresa, solicitando reunião com a diretoria para tentar um acordo.
Caso não seja possível, o SINRADTV-RJ irá intentar contra a emissora ação de cumprimento na justiça do trabalho.
– Quais medicamentos os funcionários e funcionárias têm direito em caso de ACIDENTE do trabalho? Qual tipo de atendimento eles e elas devem receber?
As empresas são obrigadas a fornecer ou reembolsar as despesas médicas de todo o tratamento, desde que acompanhadas da prescrição médica, no caso de fornecer os medicamentos. As notas fiscais de compra dos medicamentos, no caso do reembolso, conforme a cláusula quinquagésima da CCT 2021/2022.
Caso haja um acidente de trabalho, a empresa deverá prestar os primeiros socorros e encaminhar para o hospital mais próximo.
VEJA A CCT DO RÁDIO E TV ABERTA COMPLETA CLICANDO AQUI
– Até qual data data as empresas devem pagar o REAJUSTE? Ou seja, a partir de qual mês o salário já deve vir com o reajuste?
A partir de janeiro de 2022, conforme cláusula quarta da CCT 2021/2022.
– Até qual data as empresas devem pagar o ABONO?
Dezembro de 2021, no valor de R$1.080,00, conforme cláusula quinta da CCT 2021/2022.
– O que o(a) radialista deve fazer caso a empresa não pague com o reajuste a partir da DATA LIMITE?
Caso a empresa não pague o reajuste salarial, o(a) radialista deverá entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato pelo e-mail juridico.radialistasrj@gmail.com e fazer a denúncia. Diante disso, iremos notificar a empresa, solicitando reunião com a diretoria para tentar um acordo.
Caso não seja possível, o SINRADTV-RJ irá intentar contra a emissora ação de cumprimento na justiça do trabalho.
– Quais medicamentos os funcionários e funcionárias têm direito em caso de ACIDENTE do trabalho? Qual tipo de atendimento eles e elas devem receber?
Caso haja um acidente de trabalho a empresa deverá prestar os primeiros socorros e encaminhar para o hospital mais próximo.
As empresas fornecerão assistência médica conveniada aos seus empregados, conforme cláusula décima quarta da CCT 2021/2022.
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