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REVISÃO DO FGTS: sócios(as) do Sindicato estarão amparados pela decisão do STF

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✔Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal ter sido novamente adiada por novo pedido de vista por parte do Ministro Gilmar Mendes, a estratégia do nosso departamento jurídico funcionou.

✔A ação coletiva nº 5032248-56.2023.4.02.5101/RJ, movida pelo nosso sindicato em nome de todos(as) os(as) trabalhadores(as) sócios(as) ativos do sindicato em 11 de abril de 2023, que reivindica a correção do FGTS a partir de 1999 por parte da Caixa Econômica Federal, foi suspensa até que se defina o entrave no Supremo Tribunal Federal na esfera da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090 movida pelo partido Solidariedade.

✔Isso significa que o juízo da 3ª vara federal do Rio de Janeiro acolheu a lista de associados do sindicato como beneficiários da possível decisão favorável aos trabalhadores no STF. Era exatamente isso que esperávamos que acontecesse. Agora é esperar que haja coerência entre a maioria dos ministros da suprema corte e que, o mais breve possível, admitam a revisão dos valores de FGTS depositados na CEF em favor dos nossos sócios.

Não fique só, fique sócio. Chega junto do seu sindicato!

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