O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou na última sexta-feira 22 uma ação civil pública pedindo a condenação do SBT e multa de 10 milhões de reais por danos morais coletivos após dois episódios que vieram a público na programação da emissora.
O primeiro foi em abril de 2016, no Programa do Ratinho, quando a assistente de palco Milene Regina Uehara (Milene Pavorô) sofreu agressão física e humilhação. O outro ocorreu em junho deste ano durante o Programa do Silvio Santos, quando a atriz e apresentadora Maisa Silva sofreu grave constrangimento diante da violação de sua privacidade, intimidade e honra, caracterizando lesão aos direitos da personalidade, mediante abuso do poder hierárquico e discriminação do gênero feminino pela forma de tratamento dispensada às profissionais.
No dia 21 de abril de 2016 foi veiculado um episódio de agressão física e humilhação sofridas pela assistente de palco Milene Pavorô. O apresentador Carlos Massa, o Ratinho, desferiu forte chute numa caixa de papelão em que se encontrava Milene, atingindo a altura de sua nuca. A trabalhadora deu um grito e caiu sentada no chão, visivelmente assustada e possivelmente machucada. Em seguida, ela se retirou do palco constrangida sob sons de risos e chacotas e o apresentador afirmou em tom debochado que ela era uma funcionária rebelde e providências seriam tomadas: ela iria “pra rua”.
A cena foi presenciada pelos funcionários presentes no palco, produtores, diretor e público que assistia ao episódio, além de ser veiculada ao vivo para todo o Brasil, causando indignação e discussões na mídia e redes sociais. Segundo o MPT, o episódio implicou violação não só da dignidade da trabalhadora ofendida psíquica e fisicamente, mas também dos demais empregados da empresa, inclusive muitas mulheres, causando espanto entre os funcionários e a violação de um sentimento coletivo, social, de dignidade de toda a sociedade.
A nota do MPT explica que numa relação de trabalho, a existência de subordinação jurídica do empregado não implica que ele tenha de se sujeitar a quaisquer tipos de ordens do empregador, pois o poder de direção não é ilimitado.
Para o procurador Gustavo Accioly, responsável pelo caso, “os atos praticados por estes apresentadores têm projeção difusa, que influenciam não apenas o conjunto de trabalhadores como também toda a sociedade com o mau exemplo e o grave constrangimento provocado”.
Diante dos fatos, o procurador apresentou à empresa uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que deveria se comprometer a não permitir, tolerar ou submeter seus empregados a situações de ofensas pessoais, xingamentos, humilhações, desrespeito, situações vexatórias ou condutas que implicassem desrespeito à pessoa humana, além de promover retratação no “Programa do Ratinho”, por meio do apresentador Carlos Massa, sobre o tratamento dispensado à assistente de palco, entre outras obrigações, além de multa pelos danos morais coletivos.
A empresa se recusou a assinar o TAC, alegando que o episódio foi uma “encenação” produzida pelo programa, que tem conteúdo humorístico. Ainda durante as negociações para a assinatura o segundo caso, envolvendo o próprio dono da emissora, Silvio Santos, e Maísa Silva.
No programa que foi ao ar no dia 18 de junho, Silvio Santos insistiu em um namoro entre a atriz, de apenas 15 anos, e Dudu Camargo, apresentador do SBT: “Tenho notado que você não consegue arrumar namorado. Você tem 15 anos e ele 19, o jogo foi um pretexto para aproximar vocês dois”, propôs o apresentador. “Então eu posso ir embora. Não estou aqui para arranjar namorado. É um ultraje, é constrangedor você me submeter a uma situação dessa”, rebateu a jovem.
O episódio gerou grande repercussão nas sociais, inclusive críticas à atriz pela resposta dada ao jovem apresentador e uma postagem dela na sua página do Facebook:
Quinze dias depois, durante gravação de novo episódio, aconteceu outra situação ainda mais constrangedora. Maisa participava do quadro Jogo dos 3 Pontinhos quando Silvio chamou Dudu Camargo, causando outro momento de constrangimento entre eles. Vendo a atriz aos prantos, Silvio intensificou seu discurso e ela, então, abandonou o palco, fortemente constrangida e humilhada. Segundo fontes presentes na gravação, Silvio teria dito ao diretor do programa para não mais chamar a menina para participar do quadro. O episódio não foi levado ao ar.
Para o MPT, os programas produziram cenas que configuram lesão ao direito da personalidade, bem come abuso de poder hierárquico em detrimento do gênero feminino nas relações de trabalho, caracterizando uma espécie de discriminação pela forma de tratamento dispensada às artistas, ao denotar um papel feminino estereotipado, que reforça a inferioridade da mulher e viola a sua dignidade por atentar contra sua intimidade, privacidade, imagem e a honra, o que merece ser combatido pelo estado-juiz.
Para o Accioly, não se nega o direito da emissora à liberdade de imprensa e artística. Porém, não há nenhum direito absoluto. “Há várias formas de promover programas de entretenimento, desde que o escopo central não sejam cenas grotescas que expõem trabalhadores à violação dos direitos fundamentais à integridade física, intimidade, privacidade, honra, imagem e à igualdade de gênero”.
O que a ação pede
Na ação ajuizada por Accioly, o MPT pede, além da multa por danos morais coletivos no valor de 10 milhões de reais, providência da empresa para que ajuste sua conduta e não mais permita, tolere ou submeta seus empregados a situações vexatórias, constrangedoras, ou qualquer conduta que implique desrespeito à pessoa humana, à vida privada, à honra, à intimidade e à imagem ou qualquer violência ou discriminação contra a mulher ou outro fator injusto de discriminação, garantindo-lhes tratamento respeitoso e digno.
O procurador pede, também, que a emissora seja condenada a retratar-se publicamente no Programa do Ratinho, por meio do apresentador, sobre o tratamento dispensado à Milene Regina Uehara, bem como no Programa Silvio Santos, pelo próprio Silvio Santos, sobre a cena veiculada com a participação de Maisa.
Outro pedido é que o juiz condene a emissora a veicular, no início e fim dos dois programas comunicado com o seguinte conteúdo: “a emissora respeita os direitos da personalidade, a dignidade, a intimidade, a honra, a vida privada, a imagem e a integridade física e mental dos trabalhadores, bem como repele qualquer violência ou discriminação contra a mulher ou outro fator injusto de discriminação, garantindo-lhes tratamento respeitoso e digno”.
Além da multa por danos morais, outras multas de 200 mil reais podem ser aplicadas a cada exigência descumprida.
Fonte: Carta Capital
Foto: Lourival Ribeiro / SBT