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Há anos a TV IURD vem sonegando dos funcionários o direito ao Abono Salarial. Alegava não ser obrigada a cumprir a Convenção Coletiva por ser vinculada à igreja. Para a justiça, o trabalho é o mesmo que é praticado em todas as outras empresas do ramo, e é um absurdo negar os direitos básicos dos funcionários. Portanto o grupo (que envolve 4 empresas de radiodifusão: Rede Record, Rádio Copacabana e Sistema TransRio) foi condenado a pagar todos os abonos devidos aos radialistas da TV IURD.
Essa semana foram indeferidos os últimos embargos da empresa que tentavam reverter a sentença. Agora, o único recurso que a empresa ainda pode tentar é levar para o Tribunal Superior em Brasília, mas o resultado final na 2ª instância é uma vitória imensa a favor dos trabalhadores.
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A ação teve entrada em 25 de junho de 2013, e desde o início foi distribuída às 4 empresas do grupo a partir da tese de que se tratava de um empregador único. Ou seja, para entender a complexidade da fraude era importante enxergar as empresas como um único grupo, independente de qual empresa assinou as carteiras de trabalho de cada um dos funcionários prejudicados. Apesar da IURD ser uma entidade religiosa, ela possui sociedade empresas de radiodifusão – e sua condição vinha sendo usada pelas empresas para sonegar o abono.
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Reunimos cerca de mil folhas de evidências e argumentos provando a fraude. Mas a juíza de 1ª instância indeferiu o processo com uma sentença de 2 páginas. Fica claro no texto que essa decisão inicial não enxergou além da letra fria dos contratos, e ignorou toda a rede de provas sobre a fraude.
Na segunda instância, o jogo finalmente virou. Os desembargadores entenderam que o grupo da IURD realiza todas as atividades de radiodifusão, e na hora do pagamento utiliza da igreja para tentar burlar a legislação trabalhista. As 4 empresas do grupo produzem os programas que depois são vendidos para a própria IURD. Por isso, além de condenar a TV IURD a pagar os abonos retroativos, a justiça estendeu a condenação às outras 3 empresas de forma “solidária” (ou seja, são considerados como um só perante a lei para fins de pagamento de obrigação trabalhista). Portanto o grupo inteiro tem que dar um jeito para que os trabalhadores da TV IURD recebam esses abonos.
Diante dessa sentença, a empresa entrou com “embargos de declaração”, que é um tipo de recurso para que o mesmo juiz repense sua decisão (diferente do recurso a um juizado superior, como tentamos anteriormente). E já consta no site do tribunal que os juízes negaram todos esses embargos, mantendo sua decisão a favor dos trabalhadores! No momento, só falta aguardar a publicação desse desembargo agora no Diário Oficial, para começar a contar o prazo caso a empresa queira entrar com um último recurso em Brasília.
A decisão beneficia todos os radialistas da IURD que não receberam o abono no período em questão. O processo começou em 25 de junho de 2013 pedindo o pagamento retroativo dos últimos 5 anos até então. Dos funcionários que ainda estão contratados, todos devem receber. Da mesma forma, também estão inclusos alguns dos funcionários demitidos, porém, de acordo com o prazo prescricional de 2 anos, a sentença abrange somente aqueles que foram demitidos após 25/06/2013.
Se você faz parte desse grupo, mantenha contato com o dirigente sindical mais próximo de você, e vem com a gente nessa luta para garantir os seus direitos!
#VemComSeuSindicato