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Encerra hoje (19/10) a inscrição para Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc!
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Esta segunda-feira (19/10) é o último dia para se inscrever no Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc. Nesta matéria, você confere todas as informações básicas para saber se tem direito ao auxílio e como fazer a sua inscrição a tempo!
Sabemos que na nossa categoria, cada vez mais trabalhadores têm passado longos períodos como PJ ou terceirizado, e portanto em contrato formal com uma emissora, mas ainda produzindo ativamente conteúdos de cultura, entretenimento e informação para a população.
Por isso, parte da nossa diretoria tem apoiado a luta da Lei Aldir Blanc desde o início, mesmo com todos os desafios e a falta de braços para encarar um momento tão difícil e com tantas frentes de luta. Acreditamos que, no momento crítico que vivemos, é fundamental que esse auxílio seja para os que mais precisam, sobretudo quem ficou sem emprego.
Até a reforma trabalhista, a cada demissão o sindicato era contactado; hoje, mesmo continuando com nossa equipe à disposição, infelizmente não temos a informação e o contato de quem é demitido para prestar ajuda. Então, se você é uma dessas pessoas, existe grande chance de ter direito aos benefícios da Lei Aldir Blanc também!
Quais são os requisitos para receber o auxílio emergencial?
Para receber o benefício, os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:
Ter mais de 18 anos;
Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras receberão o dobro do benefício (R$ 1.200).
Ser agente cultural há dois anos. Autodeclaração da atuação no setor cultural (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.
Verifique se você se enquadra nas regras para solicitar a Renda Emergencial da Cultura.
Crie uma conta na plataforma GOV.BR, com a opção “Número de CPF”. Caso já possua uma conta mas não se lembre da senha, clique aqui para acessar o manual de recuperação de senha do GOV.BR.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa validará se você preenche os requisitos para recebimento da Renda Emergencial junto ao Governo Federal e informará se você está aprovado ou não para receber o benefício. Acompanhe a situação da sua solicitação Cadastro Estadual da Cultura do Rio de Janeiro.
Se sua solicitação for aprovada, reforce a confiabilidade da sua conta na plataforma GOV.BR para garantir que nenhuma outra pessoa receba o benefício por você.