CCT entre SINRADTV-RJ e SERTERJ
Nós do Sindicato dos Trabalhadores em Rádio e TV do Rio de Janeiro voltamos a nos reunir com o Sindicato das Empresas de Radiodifusão no Estado do Rio de Janeiro. A última reunião aconteceu nesta quarta-feira, dia 18.
O SINRADTV-RJ está comprometido com a superação da crise humanitária causada pela pandemia da Covid-19 em todo o planeta. Ao mesmo tempo, ressaltamos que nosso setor foi um dos poucos que não teve suas atividades suspensas com os decretos, leis e emendas à constituição promulgados por conta da calamidade pública, ao mesmo tempo que foi beneficiado pelas ajudas emergenciais, prorrogação de desoneração de folhas de pagamento e ajuda à cultura.
Assim sendo, propomos a manutenção da Convenção Coletiva Vigente entre as partes com as seguintes alterações:
- Convenção com vigência de 1º de outubro de 2020 até 30 de setembro de 2022.
- Nas cláusulas 3ª (salário normativo) e 4ª (piso salarial), reajuste de 3,14% a partir de 1º de outubro de 2020 (com retroativo) e do percentual relativo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado entre outubro de 2020 e setembro de 2021, acrescidos de 1,5% (um virgula cinco por cento), a partir de outubro de 2021.
- Reajuste de 3,14% a partir da assinatura do acordo e do percentual relativo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado entre outubro de 2020 e setembro de 2021 a partir de outubro de 2021 nas cláusulas: 11 (parágrafo 4º – abono para congelamento de quinquênio); 14 (alimentação); 18 (funeral); 19 (reembolso creche ou babá); 20 (seguro de vida); 61 (multa por descumprimento).
- Adição de parágrafo 2º na cláusula 63:
“Parágrafo segundo: A dispensa coletiva de empregados, assim entendida como a promoção de demissões que encerram o posto de trabalho de 1/10 ou mais dos funcionários de uma mesma empresa durante o intervalo de 1 ano, deverão ser precedidas de negociação coletiva entre empresa e sindicato”.
- Cláusulas 9ª (abono) e 13ª (participação nos resultados) com as seguintes alterações: Até julho de 2021, serão pagos os abonos e PPRs nos moldes da CCT atual apenas atualizando valores mínimos e máximos em 3,14%. Até julho de 2022, serão pagos o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre os salários já reajustados conforme Cláusula 4ª, com o limite máximo de R$ 10.000,00 por trabalhador.
- Ambas as partes terão 90 dias a partir do fechamento da CCT para negociarem as condições mínimas de relação trabalhista no trabalho remoto.
VEJA NO QUADRO ABAIXO A DIFERENÇA ENTRE PROPOSTA PATRONAL E A PROPOSTA DOS TRABALHADORES:
Veja esse quadro explicado ponto a ponto pelo nosso presidente, Leonel Querino. Clicando aqui.
Trabalhadores e trabalhadoras, nós do SINRADTV-RJ esperamos assim, avançar com um acordo.