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Trabalhadores exigem respeito à Lei na EBC

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PELO CUMPRIMENTO DAS LEIS QUE REGULAMENTAM AS PROFISSÕES DOS RADIALISTAS E DOS JORNALISTAS AOS SERVIDORES FEDERAIS (RJUs) DA EBC RJ

Há 6 meses dezenas de servidores federais estatutários (RJU – Regime Jurídico Único), Radialistas e Jornalistas da EBC RJ, estão vendo o seu direito de ter uma jornada reduzida de trabalhado conquistado há 42 anos sendo aviltado.

São profissionais Radialistas e Jornalistas dos setores operacional, de produção e jornalismo,  incluindo apresentadores de programas da TV Brasil e locutores-apresentadores das rádios, que há mais de 30 anos vem mantendo no ar a antiga TVE, agora TV Brasil e as Rádios Nacional, MEC AM e FM.

Em setembro do ano passado a Diretoria de Administração, Finanças e Pessoal (DIAFI), através da intranet (FOTO 1) informou a esses profissionais que, “em complemento ao comunicado de 2/8 e de acordo com a orientação do Ministério da Economia”, a jornada de trabalho passava a ser de 40 horas semanais (8hs/dia), e não mais 30 horas (5hs/dia) – jornalistas e algumas funções de radialistas – e 36 horas (6hs/dia) para a maioria dos radialistas, como determinam as leis de 1978 que regulamentam as profissões.

O mais inusitado é que no dia de 23 de julho o Ministro da Economia, Paulo Guedes, havia assinado uma Portaria de número 371, ainda em vigor, onde consta no Art. 2° que “A jornada de trabalho do servidor público em exercício no Ministério da Economia é de 8 (oito) horas diárias, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica” . Veja link

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-371-de-23-de-julho-de-2019-205251745

Ou seja, pela própria Portaria assinada pelo Ministro, os servidores federais radialistas e jornalistas estariam fora da obrigação de jornada de 8 horas, certo? Errado.

Quando os servidores federais começaram a ser obrigados a cumprir uma jornada de 40 horas semanais, a Comissão de Empregados EBC RJ e os Sindicatos dos Radialistas, Jornalistas e Servidores Federais do RJ  chamaram os colegas a se mobilizarem realizando uma reunião de emergência no dia 1 de outubro, ao  mesmo tempo que os sindicatos notificavam o Ministério da Economia da ilegalidade da determinação.

No dia 10 de outubro os Sindicatos e a Comissão de Empregados protocolaram um ofício a presidência da EBC (FOTO 2) resgatando as leis que regulamentam as profissões e a Portaria do Ministério que “ressalva os casos de legislação específica”.

Diante da mobilização, o diretor da DIAFI,  Márcio Kazuaki, chamou os servidores para uma reunião, que contou com a presença dos Sindicatos e da Comissão de Empregados.

Na primeira reunião ocorrida em outubro do ano passado, servidores e as entidades sindicais destacaram o Artigo 2. da Portaria Ministerial 371 e ouviu como resposta que o Ministério da Economia, após ser  “consultado” pela EBC, determinou em comunicado oficial dirigido a empresa que os servidores federais deveriam passar a cumprir jornada de 40 horas semanais.

Na mesma reunião o diretor da DIAFI, reconhecendo a ilegalidade da alteração da jornada de trabalho dos servidores federais, disse que iria se empenhar  pessoalmente para “convencer” o Ministério da Economia que os servidores e suas entidades sindicais estão certos.

A posição da direção da EBC após 6 meses continua sendo a mesma, a de  aguardar a tal resposta do Ministério da Economia , onde os Servidores Federais Radialistas e Jornalistas nunca trabalharam, existindo apenas um vínculo administrativo desde o extinto Ministério do Planejamento passando por vários governos.

A conduta da direção da EBC, que mediante a Portaria Ministerial, deveria ser desde o início a de apenas informar – e não consultar – o Ministério da Economia que os servidores federais se enquadram na ressalva do Artigo 2., vem causando um transtorno na vida desses profissionais que integram o patrimônio da EBC.

A EBC SERÁ CHAMADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT-RJ) PARA UMA MEDIAÇÃO COM OS SINDICATOS.

Na sexta dia 6 de março, os sindicatos entraram com pedido no MPT (Foto 3) para que ocorra essa mediação , anexando, entre outros documentos, as leis que regulamentam as profissões e a Portaria 371 de 23 de julho de 2019 do Ministério da Economia, para  demonstrar que a direção da EBC não está cumprindo o que diz a própria portaria, muito menos o Ministério da Economia, solicitando do MPT que  exija da empresa e do órgão público o respeito a legislação específica, além do pagamento em dinheiro das horas extras realizadas.

Os Sindicatos e a Comissão de Empregados, junto com os servidores, continuarão comparecendo nas reuniões que possam vir a ser chamada pela direção da EBC, mesmo antes da mediação ser agendada pelo MPT, esperando que a jornada reduzida de trabalho seja restabelecida o quanto antes.

Sindicato dos Trabalhadores em Rádio e TV – RJ

Sindicato dos Jornalistas – RJ

Sindicato dos Servidores Federais (SINTRASEF) – RJ

Comissão de Empregados EBC – RJ

Rio de Janeiro, 12 de março de 2020

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