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Record, RedeTv, e Band-RJ na mira da justiça por excesso de publicidade na programação. Com propagandas religiosas, emissoras superam o limite da lei, e comerciais ultrapassam 25% da programação (chegando até 40%!!).
Poucos portais noticiaram essa importante iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF, mas a repercussão ao longo deste ano promete. Foram três ações civis públicas contra as emissoras Rede TV, Record e Band Rio por descumprimento da Lei Geral de Radiodifusão. Abertas ainda em dezembro, com o retorno do recesso judiciário nesta semana, os prazos das ações voltam a correr. Nelas, o Ministério Público Federal também cobra providências por parte da União para que a legislação seja respeitada.
O inquérito foi aberto com base em estudo da Ancine (Agência Nacional de Cinema) que revelou, em junho, que cultos, missas e pregações já tomam mais tempo nas grandes redes do que telejornais. A legislação brasileira proíbe a locação de horários. A televisão, como uma concessão de serviço público, não pode ser subconcedida. Também por lei, as redes não podem superar 25% do tempo que ficam no ar com publicidade.
As emissoras não admitem oficialmente que vendem horários para igrejas. Elas preferem tratar a cessão de espaço como “coproduções”, o que caracteriza programação e não é ilegal. Mas, reservadamente, seus executivos confessam que a cessão de espaço às igrejas não é gratuita e que, muito pelo contrário, o púlpito eletrônico é uma das principais fontes de receitas.
Na Record, a Igreja Universal do Reino de Deus aporta mais de R$ 500 milhões por ano, um quarto do faturamento declarado da rede de Edir Macedo. Em junho, a RedeTV! cortou uma hora de um telejornal vespertino que havia acabado de estrear para exibir conteúdo da Universal. O espaço foi vendido por cerca de R$ 2,5 milhões mensais. Ao contrário do que muitos dizem, o lucro das empresas nem sempre se traduz em benefícios para os empregados. Basta observar os mais recentes problemas que algumas dessas TVs têm feito com os funcionários.
De acordo com o estudo da Ancine, o tempo tomado pelas igrejas na TV cresceu 55% de 2012 para o ano passado. Podemos dar apenas dois exemplos do último semestre: o grupo Record foi sentenciado a pagar milhões de reais em abonos sonegados dos radialistas de 2010 a 2015 (vitória judicial do nosso Sindicato). A RedeTv!, por sua vez chegou a anunciar no fim do ano um corte de até metade da remuneração de centenas de trabalhadores, e só voltou atrás graças à repercussão dos protestos. Provas de que a mobilização funciona, e também de que dinheiro não é sinônimo de respeito no mercado de trabalho – para isso existem a lei, e os nossos direitos.
O espírito da lei 4.117/62 é justamente garantir o direito à comunicação para todos os brasileiros. Nela estão as regras que toda empresa deve seguir para usufruir de uma concessão de rádio e TV. Ao contrário do que muita gente pensa, os “canais” de televisão não são propriedade da empresa, e sim um bem público, como a água e a luz do sol. O que as emissoras fazem é prestar um serviço público de comunicação, mas precisam seguir regras, bem como viações de ônibus, operadoras de energia etc. Uma das regras é que o tempo de programação para comerciais deve ser no máximo 25%.
Segundo levantamento do MPF enviado à Justiça, as três emissoras ultrapassam este limite. Por este critério, a RedeTV! comercializa 40,04% do tempo total de sua grade, enquanto a Record vende 28,19% e a Band-RJ, 25,98%. Às terças e quartas-feiras, 47,56% do espaço da grade da RedeTV! é comercializado. Na Record, o pico ocorre aos domingos, chegando a 38,43% do total.
Em 2015, de cada cem minutos de programação de TV aberta, 21 foram estrelados por padres e pastores. Nessa mesma comparação, os telejornais ocuparam 13 de cada cem minutos de transmissão de TV no ano passado. Em algumas emissoras, como na CNT, as igrejas ocupam até 90% do espaço. Na RedeTV!, quinta maior rede do país, o conteúdo religioso é o principal segmento de programação _ocupa 43,4% da grade.
Segundo sua assessoria, a Record não considera que a exibição de conteúdo da Igreja Universal na sua grade configure publicidade. A emissora enviou cópia do contrato com a igreja, rasurando os valores, no qual afirma se tratar de “produção de conteúdo televisivo para exibição de programas de cunho religioso-cultural de autoria e produção da IURD, durante o horário de programação da Record TV”.
A RedeTV!, igualmente, em resposta ao MPF, enviou cópias dos acordos celebrados com Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja Internacional da Graça de Deus e Vitória em Cristo, omitindo os valores e tratando-os como “contratos de coprodução”. Trata-se, também, do mesmo termo usado pela Band.
O MPF deixa claro que “o termo publicidade comercial refere-se ao caráter comercial que a operação tem para o concessionário ou permissionário de radiodifusão, e não ao caráter comercial ou não do conteúdo ou da instituição que contrata determinado tempo de programação.” […] “A afirmação de que o limite de 25% não se aplica aos conteúdos que – sob a perspectiva dos terceiros contratantes – não possuem caráter comercial ou não se caracterizam como publicidade comercial strictu sensu permitiria que as emissoras de rádio ou televisão comercializassem todo o tempo de programação que lhe foi concedido, desde que o conteúdo veiculado fosse diverso da publicidade comercial strictu sensu“.
Por este motivo, consideram que as emissoras que ultrapassam o limite de 25% “obtém uma receita ilegal, que lhe permite aumentar arbitrariamente seus lucros em prejuízo de seus concorrentes”, o que configura, segundo as ações, “infração à ordem econômica”.
“Para utilizar de uma analogia com as concessões públicas de rodovias, ocorre com as emissoras CNT, Record, Band e RedeTV! situação equivalente às concessionárias reduzirem o número de pistas trafegáveis para instalar, no lugar, grandes painéis para veiculação de mensagens publicitárias, mediante remuneração, desvirtuando a finalidade da própria concessão, que é a operação de uma rodovia (bem público)”.
Em 2014, após a CNT estabelecer um contrato de veiculação de 22 horas diárias de programação da Igreja Universal, o MPF entrou com uma ação pedindo a cassação da concessão do canal por considerar ilegal a venda de horários. A Justiça rejeitou a ação em 2018, entendendo que a venda de publicidade e a locação de espaços na grade são negócios diferentes e, no segundo caso, não representam uma ilegalidade.
Na nova ação, o MPF não questiona mais este ponto. Aceita que as emissoras vendam horários, mas exige que elas ajustem suas programações de forma a respeitar o limite de 25% de publicidade. Os procuradores cobram que a União fiscalize os canais e exigem a aplicação de uma multa (R$ 500 mil por dia) em caso de descumprimento.
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