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O governo deposita nesta segunda-feira (1º) o rendimento anual do fundo PIS/Pasep, que é de 4,917% sobre o saldo da conta de cada trabalhador. Mas apenas uma parte do dinheiro poderá ser sacada, e a previsão é que o governo só libere o saque a partir do dia 25 (veja calendário abaixo). Tem direito ao fundo PIS/Pasep só quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
A parte extra que pode ser sacada é de 3,6%, conforme previsto em lei. Essa fatia é referente aos juros e ao resultado líquido adicional. O restante permanece no fundo. Todos os participantes do fundo poderão retirar o dinheiro.
Para sacar todo o dinheiro do fundo, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, como ter mais de 60 anos ou ser aposentado.
A previsão é que os saques poderão ser feitos a partir do dia 25 de julho. Segundo o calendário aprovado pelo conselho diretor do fundo, os primeiros a poderem retirar o dinheiro serão os nascidos em julho, no caso dos participantes do PIS, e quem tem final 0 no número de inscrição do Pasep. Os demais receberão de acordo com o calendário (veja mais abaixo).
Esse calendário, porém, ainda não está confirmado definitivamente. Isso deve ocorrer no dia 23 de julho, segundo o Ministério da Economia.
O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, e poderá ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é para funcionários públicos e pode ser sacado no Banco do Brasil. Para todos, a data limite de saque é 30 de junho de 2020.
Confira a partir de quando está previsto que os participantes do PIS poderão sacar seus rendimentos, de acordo com seu mês de nascimento:
Confira também o calendário de saque previsto para os participantes do Pasep, de acordo com o dígito final de seu número de inscrição:
De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo. Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep.
Para saber se tem direito à cota, os funcionários de empresas privadas podem fazer a consulta pelo site da Caixa. Já os funcionários públicos devem acessar o site do Banco do Brasil.
As cotas do fundo do PIS/Pasep e o abono salarial do PIS são duas coisas diferentes, e uma coisa não interfere na outra. Podem recebê-los pessoas que se encaixam em situações específicas, e é possível que um mesmo trabalhador tenha direito aos dois pagamentos.
Nesse caso, ele não precisa se preocupar com a perda de algum benefício: o saque de um não tem nenhum impacto no outro.
Fonte: UOL Notícias