Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
O seguro desemprego é um benefício pago pelo Governo para aqueles trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. O pagamento desse benefício é feito de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Confira como são as regras e tire suas dúvidas:
Desde 2017, por decisão do governo Temer, quem passa por rescisão consensual perdeu direito ao seguro desemprego, assim como quem é demitido por justa causa. É aquela demissão que ocorre de comum acordo entre o empregador e o empregado. Outra novidade de 2018 é que algumas pessoas com MEI agora podem receber o benefício.
Outros casos continuam tendo direito. Inclusive no caso de dispensa indireta, que muita gente desconhece, também têm direito ao benefício. Um tipo de dispensa indireta é quando o funcionário solicita judicialmente ser demitido devido à falta grave na conduta do empregador. Outro tipo é o trabalhador formal que tem contrato suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo próprio empregador.
A pessoa que foi demitida de um emprego fixo, mas também possui inscrição como Micro Empreendedora Individual (MEI) também pode receber o Seguro Desemprego. Mas somente se a sua renda mensal (que é declarada no sistema do MEI) for menor que 1 salário mínimo no período em que for receber o benefício.
O seguro desemprego é uma das poucas coisas em que a lei continua valendo acima das negociações e acordos coletivos, depois da nova lei que cortou tantos direitos conquistados pelos trabalhadores.
Se for pela primeira vez, o empregado deverá ter no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses de vínculo empregatício, comprovado, com o seu empregador para receber quatro parcelas. Já para receber cinco parcelas, na primeira solicitação, é preciso comprovar o vínculo empregatício com o seu empregador por no mínimo 24 meses.
Se for a segunda vez, o empregado deverá ter no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses de vínculo empregatício, comprovado, com o seu empregador para receber três parcelas. Para receber quatro parcelas, é necessário ter no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses de vínculo empregatício. Já para cinco parcelas é preciso de no mínimo 24 meses de vínculo com o empregador.
Se for a terceira vez que você solicita o benefício, deverá ter no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses de vínculo empregatício, comprovado, com o seu empregador para receber três parcelas. Para receber quatro parcelas, é necessário ter no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses de vínculo empregatício. Já para cinco parcelas é preciso de no mínimo 24 meses de vínculo com o empregador.
Para descobrir o valor da parcela do benefício é preciso calcular o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa com base nas faixas de salário médio e o valor da parcela. Veja os valores em 2018:
Vale lembrar que o valor nunca será inferior ao salário mínimo vigente.
O primeiro passo para conseguir solicitar o Seguro Desemprego é fazer o agendamento de seu atendimento clicando aqui, para acessar o sistema de atendimentos agendados do Ministério do Trabalho e Emprego. Selecione a opção “Agendar” e preencha na plataforma todos os seus dados pessoais solicitados e o local em que deseja receber o atendimento dentre os postos de atendimentos do MTE espalhados pelo Brasil.
Finalize a operação no SAA informando a data e o horário mais indicados para que o atendimento possa então ser realizado. Compareça no local e data agendados com os seus documentos pessoais e sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. O atendente fará a conferência para saber se seus dados estão dentro do regulamentado para que possa ser liberado o benefício.
Importante: não deixe de fazer o agendamento antes de comparecer a um posto de atendimento do MTE.
Para ser atendido e solicitar o benefício, é necessário levar para o posto do MTE o seguinte:
Essa parte é fácil e rápido. Basta ir até uma agência ou um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, alguma casa lotérica vinculada à Caixa ou qualquer ponto de atendimento Caixa Aqui. Leve seu Cartão Cidadão, a senha do cartão e realize o saque.
Caso vá até uma agência da Caixa, é possível fazer o saque do benefício apresentando ao atendente a sua Carteira de Trabalho. Consulte na internet se você tem direito ao benefício: acesse o site da Caixa e vá até o Portal Cidadão. Insira seu NIS e vá até a opção “Seguro Desemprego”.