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No dia 11 de novembro de 2019 foi publicada a Medida Provisória 905/19 que suspende os registros profissionais no setor da comunicação, entre outros. A MP só é convertida em lei caso o Congresso aprove em no máximo 120 dias (do contrário, ela perde a validade). Graças à mobilização dos trabalhadores, o Presidente da Câmara Rodrigo Maia ja indicou que deve vetar a suspensão do registro de jornalistas, e os radialistas já pressionam para ter o mesmo tratamento.
Enquanto o Congresso não se posiciona, nosso Sindicato continua emitindo o Atestado de Capacitação normalmente, mas o tramite para registro nas Delegacias Regionais do Trabalho varia; algumas pessoas conseguem, outras não. Estamos acompanhando a posição dos órgãos responsáveis no Rio de Janeiro. Para mais informações, contacte nossa secretaria.
“RP” ou “DRT”?
O “Registro Profissional” (“RP”) é o documento necessário para qualquer trabalhador exercer sua profissão, por exemplo, como radialista.
A “Delegacia Regional do Trabalho” (“DRT”) é o órgão público responsável por expedir esse Registro.
Cabe ao Sindicato avaliar seu histórico profissional e encaminhar à “DRT” a solicitação do seu registro. Mas o que importa mesmo é que é seu direito ter registro!
1º Preencher o requerimento;
2º Juntar os documentos;
3º Levar ao sindicato e pagar a taxa de serviço (*de acordo com seu emprego atual – sócios são isentos);
4º Exigir o protocolo e recibo do pagamento.
5º Buscar em poucos dias!
Viu como é fácil?
– Carteira Profissional atualizada;
– Cópias legíveis da sua Identidade, do CPF, de um comprovante de residência, e da Carteira Profissional (frente e verso apenas da “folha de rosto”);
– Se tiver cursos superior ou profissionalizante, levar também cópias legíveis dos comprovantes da conclusão;
– Requerimento do registro (clique para ler ou baixar)– Quanto às taxas, também é muito simples. Você paga apenas 10% do piso salarial vigente para quem trabalha na Televisão (clique aqui para conferir). R$180,00 para trabalhadores em empresas da capital e R$130,00 para quem trabalha nos demais municípios do estado.
Basta juntar uma cópia de contracheque recente com o comprovante do pagamento da sua mensalidade sindical. Quem quiser se associar na hora também recebe gratuitamente o auxílio no Registro. É só preencher, assinar e entregar sua ficha de sindicalização na secretaria do Sindicato, anexando ao seu requerimento de Registro e os documentos necessários.
**Os profissionais que já exerciam a função em data anterior a 31/10/2005 têm direito adquirido e devem procurar o Sindicato o mais rápido possível para regularizar sua situação. A partir de 01/11/2005 as empresas só podem contratar radialistas que tenham o Registro Profissional.
Quer saber ainda mais? Clique aqui.
Ou confira você mesmo no site do Ministério do Trabalho.
Mora longe? Envie um e-mail para secretaria.radialistasrj@gmail.com e resolva tudo rapidinho.